Apenas por amor ao debate - A respeito do item 17, acerca da alegação - “O maior problema oriundo do CDC está na desconsideração da personalidade jurídica decorrente do mero prejuízo, conforme previsto no art. 28, § 5º, instsa saleintar que, não se cogitou aqui que talvez a ideia do legislador, foi, proteger A HONESTIDADE ANTE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA SOCIEDADE que impeçam que o agente responsabilizado desfrute de vantagens ilegítimas auferidas em virtude de suas condutas desonestas. Quem deve, tem obrigação de adimplir.