Comentários

(25)
Fátima Silva Alcântara, Advogado
Fátima Silva Alcântara
Comentário · ano passado
1
0
Fátima Silva Alcântara, Advogado
Fátima Silva Alcântara
Comentário · ano passado
Apenas por amor ao debate - A respeito do item 17, acerca da alegação - “O maior problema oriundo do CDC está na desconsideração da personalidade jurídica decorrente do mero prejuízo, conforme previsto no art. 28, § 5º, instsa saleintar que, não se cogitou aqui que talvez a ideia do legislador, foi, proteger A HONESTIDADE ANTE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA SOCIEDADE que impeçam que o agente responsabilizado desfrute de vantagens ilegítimas auferidas em virtude de suas condutas desonestas. Quem deve, tem obrigação de adimplir.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres